O advogado de Caetano Veloso, Caio Mariano, respondeu à postagem de Nayat Jordan afirmando que o cantor irá processá-la pela divulgação de fake news sobre o réveillon de Caetano no Facebook.
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Nayat Jordan compartilhou um vídeo de uma confraternização entre Caetano e vários artistas, acusando-o de aglomeração. “Olha que legal o réveillon na Bahia festejando 2021. Galera boa: Regina Casé, Caetano Veloso, Maria Bethânia, Mart’nália, filha do Martinho da Vila e adjacências. Parabéns sem medo da peste chinesa. Festão do covidão!”, escreveu ela.
A filmagem, no entanto, aconteceu em 2019, antes da pandemia de Covid-19. Mesmo assim, a postagem viralizou nas redes sociais e muitas pessoas acreditavam que se tratava de um vídeo recente. Caetano, então, acionou seu advogado, que avisou Nayat sobre o processo que o cantor moverá contra ela.
Confira o comunicado de Caio Mariano, advogado de Caetano Veloso, sobre o processo contra Nayat Jordan:
“Prezada Nayat Jordan,
Na qualidade de advogado de Caetano Veloso e familiares, venho por meio desta solicitar a imediata remoção da postagem realizada através do link Referida postagem afirma falsamente que o artista, amigos e familiares estariam aglomerando socialmente em plena pandemia, atribuindo a estes a prática irresponsável e criminosa de aglomeração social em tempos de pandemia ocasionada pela Covid-19. Tal pratica é totalmente repudiada por todos aqueles filmados no referido vídeo, que se trata de registro de um evento familiar ocorrido no ano de 2019.
A postagem possui o mero intuito de atribuir, ao artista e aos demais, a prática de ato irresponsável e lesivo à saúde coletiva, confundindo assim a opinião pública sobre a sua conduta e responsabilidade. Solicito ainda seja formalizado pedido de retratação e de desculpas, em postagem propria, esclarecendo sobre a falsidsde das informações postadas na publicação que se exige remoção, cujo único intento é o de macular a honra e a imagem de Caetano Veloso.
Na hipótese de não atendimento à presente solicitação, tomaremos todas as medidas judiciais cabíveis para reparação de danos materiais e morais causados. Certo de sua compreensão quanto a urgência e gravidade da sua postagem, aguardo remoção.
Cordialmente, Caio Mariano (OAB-BA 18.169)”.